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Artigo 13, Inciso III da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

À Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual compete:

I

propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;

II

elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e

III

apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência.