Artigo 13, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 13
À Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual compete:
I
propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;
II
elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e
III
apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência.