Artigo 1º, Inciso VII da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Ficam criadas, no âmbito do CNJ, as seguintes Comissões Permanentes:
I
Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;
II
Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;
III
Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;
IV
Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;
V
Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
VI
Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
VII
Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
VIII
Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;
IX
Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;
X
Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;
XI
Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;
XII
Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; e
XIII
Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.