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Artigo 1º, Inciso III da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito do CNJ, as seguintes Comissões Permanentes:

I

Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II

Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;

III

Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;

IV

Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;

V

Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;

VI

Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

VII

Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;

VIII

Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;

IX

Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

X

Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

XI

Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

XII

Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; e

XIII

Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.