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Artigo 1º da Resolução CNJ 295 de 13 de Setembro de 2019

Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.


Art. 1º

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.