Artigo 1º da Resolução CNJ 295 de 13 de Setembro de 2019
Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.
Art. 1º
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.