Artigo 7º da Resolução CNJ 294 de 18 de Dezembro de 2019
Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 7º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.