Artigo 9º, Inciso IV da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 9º
São deveres do voluntário:
I
respeitar as normas legais e regulamentares;
II
exercer suas atividades com zelo e responsabilidade;
III
atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;
IV
manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do trabalho voluntário, tiver conhecimento;
V
atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do tribunal;
VI
responder por perdas e danos que, comprovadamente, vier a causar a bens do tribunal, decorrentes da inobservância de normas internas ou de disposições deste Ato;
VII
utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público; e
VIII
cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando ao chefe da unidade em que atua, bem como à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades.