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Artigo 9º, Inciso I da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 9º

São deveres do voluntário:

I

respeitar as normas legais e regulamentares;

II

exercer suas atividades com zelo e responsabilidade;

III

atuar com respeito, urbanidade e observância dos procedimentos adequados;

IV

manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do trabalho voluntário, tiver conhecimento;

V

atuar de forma integrada e coordenada com a equipe de trabalho do tribunal;

VI

responder por perdas e danos que, comprovadamente, vier a causar a bens do tribunal, decorrentes da inobservância de normas internas ou de disposições deste Ato;

VII

utilizar com parcimônia os recursos que lhe forem disponibilizados e zelar pelo patrimônio público; e

VIII

cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando ao chefe da unidade em que atua, bem como à Secretaria de Recursos Humanos do tribunal, preferencialmente por escrito, qualquer fato que impossibilite a continuidade de suas atividades.