Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 7º
Deve constar no Termo de Adesão:
I
as atribuições, os deveres e as proibições inerentes ao serviço voluntário; e
II
os dias e os horários da prestação do serviço voluntário, combinados entre as partes envolvidas.
Parágrafo único
A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário.