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Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 292 de 23 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 7º

Deve constar no Termo de Adesão:

I

as atribuições, os deveres e as proibições inerentes ao serviço voluntário; e

II

os dias e os horários da prestação do serviço voluntário, combinados entre as partes envolvidas.

Parágrafo único

A carga horária de prestação de serviço voluntário deverá observar o horário do expediente, a necessidade e o interesse da unidade em que se realizará o serviço e a disponibilidade do voluntário.