Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 6º
O planejamento, proposição, coordenação, supervisão e controle das ações do SINASPJ cabem ao Comitê Gestor, ressalvada a competência do Plenário.
Parágrafo único
Os tribunais e associações de magistrados poderão apresentar propostas para elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.