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Artigo 6º da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 6º

O planejamento, proposição, coordenação, supervisão e controle das ações do SINASPJ cabem ao Comitê Gestor, ressalvada a competência do Plenário.

Parágrafo único

Os tribunais e associações de magistrados poderão apresentar propostas para elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.