Artigo 10º, Inciso III da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019
Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 10
Ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, subordinado à Secretaria-Geral do CNJ, incumbe:
I
receber pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução, subsidiariamente às Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais;
II
supervisionar e coordenar a atuação dos núcleos de segurança dos tribunais, com vistas à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua;
III
coletar informações e desenvolver medidas para subsidiar a tomada de decisões pelo Comitê Gestor e pelo Presidente do CNJ;
IV
supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor de magistrados e seus familiares, em conjunto com os núcleos de segurança e inteligência dos tribunais;
V
coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ;
VI
planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ; e
VII
executar outras atividades correlatas sob supervisão da Secretaria-Geral do CNJ. Parágrafo único. O Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário prestará informações periodicamente ao Comitê Gestor sobre suas atividades.