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Artigo 10º da Resolução CNJ 291 de 23 de Agosto de 2019

Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 10

Ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, subordinado à Secretaria-Geral do CNJ, incumbe:

I

receber pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução, subsidiariamente às Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais;

II

supervisionar e coordenar a atuação dos núcleos de segurança dos tribunais, com vistas à integração, compartilhamento de informações e cooperação mútua;

III

coletar informações e desenvolver medidas para subsidiar a tomada de decisões pelo Comitê Gestor e pelo Presidente do CNJ;

IV

supervisionar e avaliar as medidas de proteção adotadas em favor de magistrados e seus familiares, em conjunto com os núcleos de segurança e inteligência dos tribunais;

V

coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ;

VI

planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ; e

VII

executar outras atividades correlatas sob supervisão da Secretaria-Geral do CNJ. Parágrafo único. O Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário prestará informações periodicamente ao Comitê Gestor sobre suas atividades.