Artigo 2º da Resolução CNJ 290 de 13 de Agosto de 2019
Altera a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, para estabelecer critério de aferição da produtividade decorrente da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.