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Artigo 2º da Resolução CNJ 290 de 13 de Agosto de 2019

Altera a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, para estabelecer critério de aferição da produtividade decorrente da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.