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Artigo 3º da Resolução CNJ 289 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências.


Art. 3º

O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio técnico necessário aos Tribunais de Justiça para a correta alimentação do SNA.