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Artigo 13 da Resolução CNJ 288 de 25 de Junho de 2019

Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.


Art. 13

Revoga-se a Resolução CNJ nº 101, de 15 de dezembro de 2009.