Artigo 13 da Resolução CNJ 288 de 25 de Junho de 2019
Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
Art. 13
Revoga-se a Resolução CNJ nº 101, de 15 de dezembro de 2009.