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Artigo 9º da Resolução CNJ 284 de 05 de Junho de 2019

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Art. 9º

Os Tribunais de Justiça promoverão a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, de magistrados e de servidores que atuem em Varas do Júri e em Juizados e Varas que detenham competência para aplicar a Lei nº 11.340/2006, com vistas à interpretação do formulário instituído por esta Resolução e à gestão do risco que por seu intermédio vier a ser identificado.

Parágrafo único

Os cursos de capacitação serão ministrados, presencialmente e à distância, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM e pelas Escolas de Magistratura Estaduais e Distrital.