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Artigo 7º da Resolução CNJ 284 de 05 de Junho de 2019

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Art. 7º

Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, por intermédio de suas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, poderão propor ao Conselho Nacional de Justiça, fundamentadamente, alterações e/ou ajustes no conteúdo do formulário, inclusive para fins de sua adequação às realidades locais.