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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 284 de 05 de Junho de 2019

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Art. 6º

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco será disponibilizado eletronicamente no PJe, observada a interoperabilidade com outros sistemas de processo eletrônico.

Parágrafo único

Na impossibilidade de acesso ao formulário eletrônico, a autoridade policial ou o setor técnico do juízo deverão aplicar sua versão impressa.