Artigo 10º da Resolução CNJ 284 de 05 de Junho de 2019
Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para a prevenção e o enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 10
O Conselho Nacional de Justiça fomentará, por meio de acordos de cooperação, a integração operacional do Poder Judiciário com o Ministério Público, a Defensoria Pública, as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação (art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006) e as organizações não governamentais.