Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.


Art. 7º

o Para o cumprimento das diretrizes previstas no artigo anterior, o Comitê Gestor previsto no art. 8o, em parceria com os tribunais, deverá adotar estratégias para:

I

interface regular com a pessoa com processo de execução penal em curso, para que tenha conhecimento do estágio em que se encontra seu processo de execução; e

II

auxílio à gestão prisional com base no sistema eletrônico, objetivando garantir a correta execução penal e a racionalidade do uso da pena privativa de liberdade.