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Artigo 8º da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.


Art. 8º

o A gestão do SEEU caberá ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

o Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover, disseminar e sustentar soluções e serviços de TIC e infraestrutura para assegurar o pleno atendimento das necessidades do sistema e dos usuários.

§ 2º

o Ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça instituirá:

I

Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, a ser coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao qual competirá a gestão e instituição de diretrizes e regras de funcionamento do sistema; e

II

Comitê Interinstitucional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, com atribuição de monitorar a implementação e o funcionamento do sistema nos tribunais brasileiros, bem como sugerir aperfeiçoamentos para evolução do sistema.