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Artigo 13, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 280 de 09 de Abril de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.


Art. 13

Caberá à Presidência do CNJ a elaboração de cronograma de implantação nacional do SEEU, em articulação com as presidências dos tribunais, as respectivas unidades de tecnologia da informação e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs locais. (Alterado pela Resolução nº 304, de 17.12.2019)

§ 1º

o O CNJ auxiliará os tribunais em ações de capacitação, planejamento e implementação, para fins de cumprimento dos prazos previstos nesta Resolução.

§ 2º

o Os procedimentos de implementação do SEEU observarão as diretrizes de digitalização dos autos físicos na íntegra, bem como os critérios de guarda disciplinados na Recomendação CNJ no 37/2011.