Artigo 2º da Resolução CNJ 28 de 18 de Dezembro de 2006
Revoga a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2006, ficando expressamente repristinados os efeitos do art. 2º da Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Justiça.