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Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019

Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 5º

o É garantida à magistrada ou à servidora a prorrogação das licenças à gestante e à adotante por sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único

A prorrogação é concedida automática e imediatamente após a fruição das licenças, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno à atividade.