Artigo 5º da Resolução CNJ 279 de 26 de Março de 2019
Dispõe sobre a concessão de licença- paternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 5º
o É garantida à magistrada ou à servidora a prorrogação das licenças à gestante e à adotante por sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único
A prorrogação é concedida automática e imediatamente após a fruição das licenças, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno à atividade.