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Artigo 1º da Resolução CNJ 278 de 26 de Março de 2019

Acresce § 4o ao art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.


Art. 1º

o O art. 5o da Resolução no 194, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 4o: "§ 4o Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição." (NR)