Artigo 5º da Resolução CNJ 275 de 18 de Dezembro de 2018
Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.
Art. 5º
O art. 5º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
"Art. 5º Fica instituído, na estrutura orgânica do CNJ e subordinado à Secretaria-Geral, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário – DSIPJ, ao qual incumbe, sob a supervisão do Comitê Gestor de que trata o art. 2º desta Resolução:
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V – coordenar e executar ações da segurança pessoal do Presidente do CNJ, em deslocamentos no Distrito Federal e outras localidades do território nacional;
VI – planejar, dirigir e coordenar ações de policiamento e segurança no âmbito do CNJ.
VII – executar outras atividades correlatas sob a supervisão da Secretaria-Geral do CNJ". (NR)