Artigo 4º da Resolução CNJ 275 de 18 de Dezembro de 2018
Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.
Art. 4º
O art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
"Art. 2º ....................................................................................................
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§ 1º As medidas de que tratam os incisos "III", "IV", "V" e "XIII" deste artigo poderão ser adotadas pelos tribunais, sem prejuízo das demais providências inerentes às suas competências e prerrogativas". (NR)