Artigo 3º da Resolução CNJ 275 de 18 de Dezembro de 2018
Altera a Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Pública do Poder Judiciário.
Art. 3º
O art. 2º, § 1º, VII, da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................
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VII – o servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário, denominado Inspetor ou Agente de Segurança Judiciária, será indicado pelo Secretário-Geral do CNJ". (NR)