Artigo 8º da Resolução CNJ 274 de 18 de Dezembro de 2018
Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Regulamenta o pagamento do auxílio-moradia no Poder Judiciário Nacional.
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.