Artigo 3º da Resolução CNJ 273 de 18 de Dezembro de 2018
Altera a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º
A Resolução CNJ nº 215/2015 passa a vigorar acrescida do art. 7º-A: "Art. 7º-A O CNJ consolidará, em seu Portal da Transparência, as informações referentes à alínea ‘d’ do inciso VII do art. 6o, relativamente a todos os órgãos do Poder Judiciário. § 1º Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, encaminharão mensalmente ao CNJ, por meio eletrônico, até o décimo dia útil do mês subsequente ao do pagamento, os dados para alimentação do portal, no formato e nas especificações definidas pela Corregedoria. § 2º As informações encaminhadas na forma do § 1º deste artigo serão utilizadas também para alimentação do banco de dados do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Remuneração, a ser implementado e gerido pelo CNJ com a finalidade de proceder ao acompanhamento, tratamento e análise dos dados de remuneração dos magistrados". (NR)