Artigo 2º da Resolução CNJ 268 de 21 de Novembro de 2018
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.