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Artigo 1º da Resolução CNJ 268 de 21 de Novembro de 2018

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.


Art. 1º

O § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista." (NR)