Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 3º
O CNJ desenvolverá o Sistema mencionado no art. 1º e criará grupo de trabalho específico, a fim de propor parâmetros para a fixação de percentuais de remissão dos créditos federais.
Parágrafo único
O Sistema poderá atender às execuções fiscais relativas ao Judiciário Federal e Estadual, pré-processuais ou processuais, tributárias ou não.