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Artigo 3º da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018

Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.


Art. 3º

O CNJ desenvolverá o Sistema mencionado no art. 1º e criará grupo de trabalho específico, a fim de propor parâmetros para a fixação de percentuais de remissão dos créditos federais.

Parágrafo único

O Sistema poderá atender às execuções fiscais relativas ao Judiciário Federal e Estadual, pré-processuais ou processuais, tributárias ou não.