Artigo 15 da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 15
Os tribunais devem utilizar o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa prévia e prioritariamente a quaisquer outros meios de coerção previstos na legislação.