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Artigo 14 da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018

Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.


Art. 14

O Sistema, por meio de seus agentes e meios de comunicação, poderá recomendar que o devedor, caso seja pessoa hipossuficiente, busque a Defensoria Pública para receber orientações jurídicas sobre os descontos, especial e principalmente antes de efetuado o aceite da proposta.