Artigo 14 da Resolução CNJ 261 de 11 de Setembro de 2018
Cria e institui a Política e o Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, estabelece diretrizes para a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
Art. 14
O Sistema, por meio de seus agentes e meios de comunicação, poderá recomendar que o devedor, caso seja pessoa hipossuficiente, busque a Defensoria Pública para receber orientações jurídicas sobre os descontos, especial e principalmente antes de efetuado o aceite da proposta.