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Artigo 2º da Resolução CNJ 260 de 11 de Setembro de 2018

Altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário.


Art. 2º

O Capítulo XI – Disposições Gerais – da Resolução CNJ n. 215/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art.42-A. Institui o ranking da transparência do Poder Judiciário que será coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. §1º O posicionamento do tribunal ou conselho no ranking instituído pelo caput deste artigo será feito a partir da pontuação obtida com a avaliação dos itens relacionados na tabela constante do Anexo II. §2º A primeira divulgação do ranking ocorrerá em até 60 dias, a partir da publicação desta Resolução. §3º O tribunal ou conselho deverá informar, via e-mail, às unidades orgânicas a que se refere o § 3º do art. 40 da Resolução CNJ n. 215/2015, as implementações/veiculações feitas na página do tribunal ou conselho, na internet, promovidas após a divulgação do ranking previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo. §4º O ranking será atualizado semestralmente, tendo como fundamento as informações apresentadas na forma indicada no parágrafo anterior. Art. 42-B. A coleta dos dados veiculados pelo tribunal ou conselho em sua página na internet para elaboração do ranking da transparência do Poder Judiciário será coordenada pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, sob a supervisão do Conselheiro-Ouvidor do CNJ. Art. 42-C. A manutenção de dados atualizados no Portal da Transparência na página da internet do tribunal ou conselho servirá de parâmetro para concessão do selo Justiça em Números, instituído pela Portaria CNJ n. 56 de 27 de maio de 2016. Art. 43. Ficam revogados a Resolução CNJ n. 79, de 9 de junho de 2009 e o anexo único da Resolução CNJ n. 151, de 5 de julho de 2012." (NR)