Artigo 1º da Resolução CNJ 260 de 11 de Setembro de 2018
Altera a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário.
Art. 1º
O artigo 40 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 40. ................................................................................................................... §1º Para o cumprimento das atribuições descritas neste artigo, o CNJ poderá instituir Grupo Permanente de Acompanhamento da Lei de Acesso à Informação (GPA-LAI), que terá atribuições para discutir e articular ações que viabilizem o controle, o acompanhamento, a fiscalização e a implementação do Portal da Transparência, em observância às determinações pertinentes. §2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, será utilizada a tabela constante do Anexo II, que especifica as informações a serem veiculadas na página do tribunal ou conselho na internet e a pontuação de cada um dos itens relacionados na tabela. §3º Ato do Presidente do CNJ estabelecerá as unidades orgânicas do CNJ responsáveis por: I - conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas; II - propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II ou a inclusão de novos itens sempre que houver legislação que determine novas publicações." (NR)