Artigo 5º da Resolução CNJ 256 de 11 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade no Poder Judiciário.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.