Artigo 4º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018
Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Art. 4º
Os órgãos judiciários deverão adotar as providências possíveis para destinar ambientes de espera separadas para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências.