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Artigo 3º da Resolução CNJ 253 de 04 de Setembro de 2018

Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.


Art. 3º

Exibir parcialmente revogado

VI

encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução 225, de 31 de maio de 2016.

Art. 3º

o Sem prejuízo da instalação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, os tribunais poderão firmar convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensorias Públicas, Universidades e outras instituições para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais. (redação dada pela Resolução n. 386, de 9.4.2021)