Artigo 9º da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018
Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
Art. 9º
Todas as mulheres privadas de liberdade têm direito ao acesso a ações de atenção integral à saúde, que incluem ações de saúde sexual e reprodutiva, atenção obstétrica de qualidade, atenção a cuidados clínicos e ginecológicos em geral, inclusive infecções sexualmente transmissíveis, e ações de prevenção da morbimortalidade por câncer de mama e de útero.