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Artigo 10º da Resolução CNJ 252 de 04 de Setembro de 2018

Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.


Art. 10

Todas as crianças filhas de mulheres privadas de liberdade acolhidas junto a sua mãe no período legalmente permitido têm direito ao acesso a ações de atenção integral à saúde, que incluem cobertura vacinal, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e realização de exames e consultas médicas.