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Artigo 9º da Resolução CNJ 248 de 24 de Maio de 2018

Altera dispositivos da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013.


Art. 9º

Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º desta Resolução, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc. ..................................................................................................................