Artigo 14 da Resolução CNJ 240 de 09 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 14
Durante a jornada de trabalho, deverá ser assegurado o tempo necessário para que as pessoas desenvolvam as ações preconizadas nesta política, seja por meio de processos ligados ao aprimoramento contínuo, avaliação e participação, seja pela destinação de horários específicos para essas diferentes atividades.