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Artigo 13 da Resolução CNJ 240 de 09 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 13

Os órgãos do Poder Judiciário devem estruturar as unidades de gestão de pessoas e qualificar os servidores que nelas atuam para que atendam aos princípios e às diretrizes previstas nesta Resolução.

§ 1º

As unidades de gestão de pessoas devem ser estruturadas em áreas especializadas de atuação, tais como: Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas; Legislação de Pessoal; Formação e Capacitação; Pagamento; Saúde; Benefícios e Informações Funcionais.

§ 2º

Os Tribunais devem instituir sistema informatizado para registro, acompanhamento e atualização dos dados relativos à gestão de pessoas.