Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 240 de 09 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 12
Os Tribunais devem avaliar continuamente as atividades, o desempenho e os resultados da área de gestão de pessoas.
Parágrafo único
A avaliação contínua com a participação de grupos de discussão e de trabalho, na forma desta Resolução, não prejudica a realização sistemática e necessária de auditorias internas na folha de pagamento.