Artigo 4º, Inciso IV da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Art. 4º
São diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário:
I
fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe são afetas;
II
buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário;
III
incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas nesse domínio entre os órgãos do Poder Judiciário, e ainda com outras instituições de segurança pública;
IV
orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.